Vejam a quantas anda a Paraíba no quesito republicanismo. O novo partido do governador João Azevedo, que – acreditem! – foi batizado de Cidadania, transformou o Palácio da Redenção em sua sede.
A turma de Nonato Bandeira e Ronaldo Guerra se acha hoje de tal maneira dona do governo do estado, que até filiação partidária é realizada agora dentro da sede do Poder Executivo.
O negócio está tão esculhambado que eles nem se preocupam em tratar com discrição o uso partidário e particular de um espaço público, cuja função é exclusivamente administrativa – imagino que o Cidadania deva ter uma sede onde seus dirigentes se reúnem para ato e reunião de caráter partidário.
Agora, até filiação partidária ao partido do governador é feita dentro do Palácio, e com direito a registro fotográfico e notícia na imprensa.

Quem conhece o Palácio da Redenção reconhece o fundo dessa foto, em que se destacam o chefe de gabinete do governador João Azevêdo – e presidente estadual do Cidadania, Ronaldo Guerra, e o prefeito de São José de Piranhas, Chico Mendes, que troca o PSB pelo pelo partido do governador de plantão.
Temos aí um evidente crime de improbidade administrativa.
O Art. 4° da Lei de Improbidade (Lei n° 8429/1992) não deixa margem para dúvida quando observa que “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.”
O inciso IV do art. 10 º da mesma lei explicita o que crime que Ronaldo Guerra incorreu, vedando a utilização “em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.”
“As entidades mencionadas no Art. 1 são: administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território(…)”.
Vale pelo menos uma investigação, doutos membro do Ministério Público? E a Assembleia Legislativa? E o Tribunal Regional Eleitoral?