Um vídeo apócrifo começou a circular nas redes sociais, sobretudo no WhatsApp, atacando a honra do pré-candidato a governador da Paraíba pela coligação MDB-PT. É sintomático. Apesar do ineditismo de não conhecermos resultados de pesquisas eleitorais, mesmo que tenhamos ultrapassado a metade do ano e estejamos a pouco mais de três meses da eleição, é visível o crescimento da candidatura de Veneziano Vital.
Existe uma máxima muito conhecida segundo a qual não se atira pedras em árvore que não dá frutos. Traduzido para a política, nenhum adversário perde tempo nem munição atacando um oponente que não o ameace seus objetivos.
Só que os caluniadores esqueceram que Veneziano Vital exerce atualmente a presidência interina do Senado. Na condição de Presidente do Senado, Veneziano Vital acumula também a função de Presidente do Congresso. Ele é, portanto, o presidente de um dos poderes da República, o Legislativo.
Segundo a advogada e especialista em direito digital, Gisele Truzzi, declarou ao G2:
“Quem compartilha uma fake news pratica o mesmo crime [de quem criou]. Se a gente entender que foi de um crime de difamação, quem compartilhar essa fake new difamatória vai praticar o mesmo crime de difamação, mas em um menor grau”, explica.
Pois é. O Serviço de Inteligência da Polícia Legislativa do Senado entrou no caso. E deve descobrir a origem da fake news e quem a compartilhou. Minha expectativa é que esse caso sirva de exemplo para os que esperam permanece no anonimato para atacar covardemente a honra e difamar adversários políticos.
Leia abaixo a nota da assessoria jurídica do senador Veneziano Vital.
O Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) está sendo vítima de “fakenews” por intermédio de vídeo apócrifo replicado por contas de WhatsApp, algumas delas já identificadas.
Considerando o teor calunioso e difamatório à honra e probidade do Senador, este acionou o seu corpo jurídico, que já formalizou procedimento junto à Polícia Legislativa do Senado Federal, ante o fato de tais ofensas estarem sendo proferidas contra a sua pessoa, o que qualifica Conduta Criminosa (Art. 138 – Calúnia e Art. 139 – Difamação, do Código Penal Brasileiro), com aumento de pena, por ocorrer no momento em que o Senador estava no exercício da Presidência do Senado Federal (Art. 141, II, do Código Penal – Conduta Qualificada contra presidente da República, presidente do Senado e presidente da Câmara).
A Polícia Legislativa do Senado Federal já iniciou as investigações, que estão sob sigilo, para identificar e punir os responsáveis tanto pela postagem quanto pela replicação, considerando que a legislação atual pune não apenas o autor do material publicado, mas também – e sobretudo – os que o replicam, sem prejuízo de responder pelo crime específico de espalhar “fakenes”.
Jolbeer Amorim
Advogado do Corpo Jurídico do Senador